STJAgInt no AREsp 3.206.616
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado e por não apontar, de forma específica, o fundamento legal objeto da divergência.
2. Configurada a deficiência de fundamentação quando a parte não individualiza o artigo de lei federal supostamente violado, inclusive na hipótese de dissídio jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.