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Jurisprudências

STJAREsp 3.191.853

Efeito suspensivo: requisitos cumulativos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Efeito suspensivo
  • Requisitos cumulativos
  • Garantia do juízo indispensável
  • Gratuidade de justiça
  • Insuficiente para afastar a garantia
  • Revisão dos requisitos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. GARANTIA DO JUÍZO INDISPENSÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIENTE PARA AFASTAR A GARANTIA. REVISÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ.

ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução.

2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é excepcional e exige, cumulativamente, requerimento, relevância das razões, risco de dano grave e garantia do juízo por penhora, depósito ou caução; a assistência judiciária gratuita não afasta a necessidade de garantia.

3. Revisar o não preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a indispensabilidade da garantia do juízo, incide a Súmula 83/STJ, estando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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