STJAgInt no REsp 1.932.705
Decisão com trânsito em julgado: morte do patrono da causa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão com trânsito em julgado
- Morte do patrono da causa
- Pleito de restabelecimento do feito com devolução do prazo recursal
- Existência de intimação a outros advogados
- Ausência de prejuízo à defesa
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MORTE DO PATRONO DA CAUSA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO FEITO COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO A OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O falecimento do patrono da causa, ante a existência de outros advogados regularmente constituídos e intimados, não configura prejuízo à defesa, pois garantido o conhecimento do ato processual. Precedentes.
2. Nesse contexto, não cabem o restabelecimento do feito transitado em julgado, nem a devolução do prazo recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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