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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.901.639

Questão não apreciada na decisão agravada: ausência de interesse recursal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. A instituição de ensino agravante não possui interesse recursal em debater a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, haja vista que o decisum hostilizado limitou-se a afastar a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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