STJAgInt no AREsp 2.997.477
Contrato de empréstimo consignado: falha na prestação do serviço
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Contrato de empréstimo consignado
- Falha na prestação do serviço
- Desconto indevido nos proventos de aposentadoria da parte agravada
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA PARTE AGRAVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.