STFRcl 78.454 AgR
Suspensão nacional de processos: sobrestamento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão nacional de processos
- Sobrestamento
- Interesse de agir
- Ausência
- Perda do objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PROCESSO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual extinto o processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto.
2. A parte agravante sustenta que, embora suspenso o processo originário, persiste o interesse processual relativamente à cassação do acórdão proferido pelo TRT.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se persiste o interesse de agir na reclamação, considerada a suspensão do processo de origem até o julgamento do ARE 1.532.603, piloto do Tema 1.389/RG.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. Uma vez sobrestado o processo originário até o julgamento do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), mostra-se ausente o interesse de agir na reclamação.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.