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Jurisprudências

STFRcl 78.454 AgR

Suspensão nacional de processos: sobrestamento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PROCESSO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual extinto o processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto.

2. A parte agravante sustenta que, embora suspenso o processo originário, persiste o interesse processual relativamente à cassação do acórdão proferido pelo TRT.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se persiste o interesse de agir na reclamação, considerada a suspensão do processo de origem até o julgamento do ARE 1.532.603, piloto do Tema 1.389/RG.

III. RAZÃO DE DECIDIR

4. Uma vez sobrestado o processo originário até o julgamento do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), mostra-se ausente o interesse de agir na reclamação.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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