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Jurisprudências

STJAREsp 3.205.086

Declaratória: improcedência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Declaratória
  • Improcedência
  • Nulidade
  • Contratual
  • Repetição indébito
  • Danos morais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS. NULIDADE. CONTRATUAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. INADMISSIBILIDADE.

1. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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