STJAREsp 3.205.086
Declaratória: improcedência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Declaratória
- Improcedência
- Nulidade
- Contratual
- Repetição indébito
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS. NULIDADE. CONTRATUAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.