TSTAg-AIRR 136600-09.2007.5.01.0041
Execução: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Grupo econômico
- Alienação de unidade produtiva isolada não configurada
- Reestruturação societária
- E 170, II, da Constituição da República
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. SÚMULA Nº 266 DO TST E ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. A questão jurídica não alcança o patamar constitucional, de forma que não se cogita da apontada violação direta à literalidade dos arts. 5º, II, XXII, XXXVI e LV; e 170, II, da Constituição da República. Assim, eventual violação a dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, ante o disposto na Súmula nº 266 desta Corte e no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada