STJAgInt no RMS 74.506
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em regime próprio
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em regime próprio
- Perda do cargo por sentença penal e demissão em ação civil pública
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO. PERDA DO CARGO POR SENTENÇA PENAL E DEMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência exige vínculo funcional válido em cargo efetivo, inexistente quando há perda do cargo reconhecida em ação penal e em ação civil pública transitadas em julgado.
2. As contribuições vertidas ao regime próprio de previdência podem ser aproveitadas para obtenção de benefícios no regime geral de previdência social, mesmo após a perda do cargo e a negativa de aposentadoria no RPPS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.