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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.506

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em regime próprio

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO. PERDA DO CARGO POR SENTENÇA PENAL E DEMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência exige vínculo funcional válido em cargo efetivo, inexistente quando há perda do cargo reconhecida em ação penal e em ação civil pública transitadas em julgado.

2. As contribuições vertidas ao regime próprio de previdência podem ser aproveitadas para obtenção de benefícios no regime geral de previdência social, mesmo após a perda do cargo e a negativa de aposentadoria no RPPS.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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