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Jurisprudências

TSTAIRR 1000939-73.2020.5.02.0068

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”. Assim, a aderência estrita do caso à hipótese prevista na Súmula impossibilita o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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