STJAgInt no AREsp 2.580.168
Cancelamento do registro de diploma: sucumbência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Cancelamento do registro de diploma
- Sucumbência
- Redistribuição
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DIPLOMA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da proporção em que cada parte ficou vencedora ou vencida, assim como a aferição de sucumbência mínima, são providências que fogem à competência recursal especial desta Corte Superior por implicarem revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.