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Jurisprudências

STJREsp 2.199.160

Execução: recuperação judicial

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. GARANTIA. CESSÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. DESCABIMENTO.

1. A execução individual de crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial não está sujeita à suspensão prevista no art. 6º, II, da LFRE, incumbindo ao juízo do soerguimento apenas eventual determinação de sobrestamento de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem.

2. Os créditos garantidos por cessão fiduciária são extraconcursais. Os direitos cedidos não se enquadram na definição de bem de capital.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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