STJREsp 2.203.159
Defensor dativo: honorários advocatícios
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Defensor dativo
- Honorários advocatícios
- Atuação em grau recursal
- Nomeação em primeira instância após sucessivas renúncias
- Intimação pelo próprio tribunal para apresentar razões recursais
- Trabalho efetivamente realizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. NOMEAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS SUCESSIVAS RENÚNCIAS. INTIMAÇÃO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. TRABALHO EFETIVAMENTE REALIZADO. DIREITO À REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. TEMA REPETITIVO N. 984/STJ.Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.