TSTAg-AIRR 1000949-47.2021.5.02.0468
Execução: acordo judicial homologado
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Acordo judicial homologado
- Diferenças de imposto de renda
- Coisa julgada
- Ato jurídico perfeito
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DIFERENÇAS DE IMPOSTO DE RENDA. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de imposto de renda e da multa decorrente do atraso no recolhimento fiscal, consignando que a controvérsia diz respeito ao cumprimento do acordo judicial homologado e que não houve alteração do julgado ou das verbas nele discriminadas. Nesse contexto, a análise da alegação de afronta à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito pressupõe o exame dos efeitos do acordo homologado e das normas que disciplinam a incidência e a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais, matérias de natureza infraconstitucional. Eventual violação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal ocorreria, portanto, apenas de forma reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada; Descontos Fiscais