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Jurisprudências

TSTAIRR 558-19.2021.5.13.0011

Execução: retenção do imposto de renda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A lide versa sobre a possibilidade de retenção do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. No caso, o único dispositivo Constitucional indicado (art. 153, II, da CF), versa sobre a competência da União para instituir impostos sobre produtos e renda. Não guarda, portanto, pertinência temática com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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