STJAgInt no REsp 2.152.629
Improbidade administrativa: descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGOS 932, III, 1.021, § 1.º, DO CPC, E 259, § 2.º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No recurso interno, o insurgente não se desincumbiu de seu ônus, malferindo o brocardo da dialeticidade, dada a não impugnação de forma específica, concreta, eficaz e pormenorizada da decisão agravada, nos termos dos artigos 932, III, 1.021, § 1.º, do CPC, e 259, § 2.º, do RISTJ.
2. Meramente declinados argumentos genéricos, sem a demonstração fundamentada de desacerto da decisão agravada, evidencia-se a falta de contrariedade, permanecendo hígidos os motivos expendidos pelo decisum rechaçado.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.