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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0082682-38.2024.5.22.0000

Ato coator que determinou a apresentação de documentos em autos de produção antecipada de provas

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUTOS DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, confirmando o indeferimento da inicial do mandado de segurança. II - No caso, o ato apontado como coator foi proferido em 26/5/2024, em autos de produção antecipada de provas, contra o qual a recorrente interpôs embargos declaratórios, não conhecidos. Em consulta à ação matriz, verifica-se que ainda houve oposição de segundos embargos declaratórios, julgados improcedentes; recurso ordinário não conhecido; recurso de revista, inadmitido e agravo de instrumento em recurso de revista, aguardando julgamento. III - Todavia, a ação mandamental foi impetrada em 18/11/2024, quando escoado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 23 da Lei n° 12.016/2009. IV - Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 127 da SBDI-II, “na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou”, qual seja, a de apresentação de documentos requeridos na ação matriz. V - Ante o exposto, de ofício, pronuncio a decadência, extinguindo o mandado de segurança com resolução do mérito (CPC, art. 487, II), restando prejudicado o exame de mérito do agravo interno. Mandado de segurança extinto de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, de ofício, pronunciar a decadência, extinguindo o mandado de segurança com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, restando prejudicado o exame de mérito do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

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