STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.517.547
Negativa de seguimento: servidores públicos distritais
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Negativa de seguimento
- Servidores públicos distritais
- Liquidação de sentença
- Planos econômicos
- Reposição salarial
- Compensação com reajustes posteriores incorporados aos vencimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. REPOSIÇÃO SALARIAL. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.342 DO STF.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante defende a inaplicabilidade do Tema n. 1.342 do STF ao caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A possibilidade de compensação, em liquidação de sentença, de reposição salarial reconhecida em ação de conhecimento transitada em julgado com reajustes posteriores concedidos em decreto distrital e incorporados aos vencimentos dos servidores públicos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.514.867-RG/DF (Tema n. 1.342), firmou o entendimento de que é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a limitação, em liquidação de sentença, dos efeitos de condenação de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais, o que afasta a admissibilidade do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral. 3.2. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.342 do STF, o que justifica a negativa de seguimento ao recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.