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Jurisprudências

STJREsp 2.160.677

Tráfico de drogas (972,7 g de cocaína) e corrupção ativa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (972,7 G DE COCAÍNA) E CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP, 617 DO CPP, E 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DE VETORIAIS. TEMA 1.214/STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO INCIDÊNCIA. REPRIMENDA DA RECORRENTE LALESKA REDIMENSIONADA. CONSTATADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA DO RECORRENTE FRANCISCO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM APENAS UMA FASE. NOVA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. ADESÃO PARCIAL AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente providos, nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa parte, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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