STJAgInt no AREsp 3.047.357
Servidor público: anulação de ato de nomeação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Anulação de ato de nomeação
- Alegada ofensa à coisa julgada
- Pretensão de revisão dos limites objetivos
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS LIMITES OBJETIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto das razões adotadas pelo relator.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte.
3. A verificação das alegações recursais relativas aos limites objetivos da coisa julgada e à correspondência entre a situação fática subjacente às portarias de anulação demanda o reexame de fatos e de provas, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
4. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.