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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000272-49.2025.5.08.0202

Interpostos exclusivamente pela parte contrária: ausência de interesse recursal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Interpostos exclusivamente pela parte contrária
  • Ausência de interesse recursal
  • Férias
  • Alegação de fracionamento irregular
  • Correto pagamento e fruição demonstrados
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e, posteriormente agravo de instrumento. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, pois manifestamente incabível dada a ausência de interesse recursal. III. Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE FRACIONAMENTO IRREGULAR. CORRETO PAGAMENTO E FRUIÇÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada; (b) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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