STJAgInt no AgInt no RMS 74.090
Interposição de dois agravos internos pela mesma parte
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois agravos internos pela mesma parte
- Princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A parte ora agravante interpôs dois agravos internos contra a mesma decisão, circunstância que impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.