STJHDE 10.022
Homologação de decisão estrangeira: sentença arbitral
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Arbitragem e Mediação
- Homologação de decisão estrangeira
- Sentença arbitral
- Reino unido
- Interesse de agir configurado
- Existência de bens no brasil
- Prescrição
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL. EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO.
1. Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo estrangeiro e atua em território nacional. A questão relativa à posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser enfrentado em sede de execução.
2. Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando.
3. As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de delibação.
4. Pedido deferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, deferir o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Sérgio Kukina e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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