STJREsp 2.202.292
Tutela de urgência: indeferimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Indeferimento
- Decisão unipessoal
- Interposição
- Manifesta improcedência
- Abusividade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ABUSIVIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno, sendo indispensável que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.