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Jurisprudências

STFRcl 60.969 AgR-terceiro

Terceiro agravo interno na reclamação: área de preservação permanente e reserva legal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Ambiental
  • Direito Constitucional
  • Terceiro agravo interno na reclamação
  • Área de preservação permanente e reserva legal
  • Termo de ajustamento de conduta celebrado na vigência de lei anterior
  • Aplicação da lei 12.651/2012 à controvérsia de origem
  • Possibilidade

Ementa

TERCEIRO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ARTIGO 15 DO CÓDIGO FLORESTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO NA VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DAS ADI´S 4.901, 4.902 4.903, 4.937 E ADC 42. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 12.651/2012 À CONTROVÉRSIA DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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