STJAgInt no AREsp 3.018.005
Suficiência de provas da entrega dos produtos: revisão fático-probatória
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Suficiência de provas da entrega dos produtos
- Revisão fático-probatória
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA ENTREGA DOS PRODUTOS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A apreciação do inconformismo trazido no recurso especial, quanto à insuficiência de provas da efetiva entrega dos produtos, a possibilitar o pagamento pela Administração Pública, demandaria revisão dos elementos de convicção presentes nos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.