STJAgRg no AREsp 3.343.958
Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ e da ausência de indicação de acórdão paradigma (Súmula n. 284/STF). O agravante foi condenado a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, por roubo majorado, pelo emprego de arma de fogo - majorante mantida pelo Tribunal de origem com base nas declarações da vítima, que viu o agente exibir arma na cintura, sem apreensão do artefato. Sustenta ter impugnado a Súmula n. 7/STJ ao alegar revaloração de fatos incontroversos e a Súmula n. 284/STF ao defender o conhecimento do recurso pela alínea a.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão relativos à Súmula n. 7/STJ e à alínea c do permissivo constitucional.
III. Razões de decidir
3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. Afirmar que o recurso poderia ser conhecido pela alínea a, ainda que insuficiente a demonstração do dissídio, não ataca o fundamento de ausência de paradigma, o que basta para o não conhecimento do agravo.
4. A impugnação da Súmula n. 7/STJ exige a demonstração de que a tese recursal se apoia em premissas fáticas incontroversas. O agravo partiu de premissa contrária à fixada no acórdão, segundo o qual a vítima viu a arma de fogo e a defesa não comprovou o uso de simulacro, limitando-se a alegar revaloração da prova.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.