STFHC 246.676 AgR
Matéria criminal: ausência de argumentação apta a modificá-la
Relator(a): Edson Fachin
- Matéria criminal
- Ausência de argumentação apta a modificá-la
- Impossibilidade
- Ilegalidade flagrante parcialmente reconhecida anteriormente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. REEXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE PARCIALMENTE RECONHECIDA ANTERIORMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. A Constituição atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência final para empreender juízo de admissibilidade de recurso especial e seus respectivos incidentes.
3. No caso, a matéria de fundo foi analisada sob a ótica das hipóteses excepcionais de concessão da ordem de ofício, com o reconhecimento do bis in idem na dosimetria da pena.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.