STJAgInt no AREsp 2.970.984
Veículo: vício
Relator(a): Moura Ribeiro
- Veículo
- Vício
- Ausência de culpa do comprador
- Verificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO COMPRADOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A reanálise do entendimento de que demonstrada ocorrência de vício no veículo, não havendo culpa do comprador, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.