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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.970.984

Veículo: vício

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Veículo
  • Vício
  • Ausência de culpa do comprador
  • Verificação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO COMPRADOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A reanálise do entendimento de que demonstrada ocorrência de vício no veículo, não havendo culpa do comprador, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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