STJAgInt no AREsp 2.457.557
Declaratória de inexistência de débito C/C danos morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Declaratória de inexistência de débito C/C danos morais
- Compra e venda de reservatórios de água
- Retomada arbitrária de parte dos produtos não configurada
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA. RETOMADA ARBITRÁRIA DE PARTE DOS PRODUTOS NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não houve exercício arbitrário das próprias razões pela recorrida, pois a recorrente descumpriu as normas de instalação do sistema de contenção de água, especialmente as diretrizes do projeto mecânico e estrutural, o que inviabilizou o correto funcionamento e comprometeu a segurança do equipamento e de seus usuários, razão pela qual ficou justificada a retirada do reservatório.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.