Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.457.557

Declaratória de inexistência de débito C/C danos morais

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Declaratória de inexistência de débito C/C danos morais
  • Compra e venda de reservatórios de água
  • Retomada arbitrária de parte dos produtos não configurada
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA. RETOMADA ARBITRÁRIA DE PARTE DOS PRODUTOS NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não houve exercício arbitrário das próprias razões pela recorrida, pois a recorrente descumpriu as normas de instalação do sistema de contenção de água, especialmente as diretrizes do projeto mecânico e estrutural, o que inviabilizou o correto funcionamento e comprometeu a segurança do equipamento e de seus usuários, razão pela qual ficou justificada a retirada do reservatório.

2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.