STFHC 274.809 AgR
Lesão corporal e Ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Histórico criminal
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Direito processual penal. Lesão corporal e Ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Histórico criminal. fundamentação idônea. ausência de ilegalidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão pela qual se manteve a prisão preventiva do paciente, após condenação por crime envolvendo crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
2. As instâncias ordinárias entenderam necessárias a imposição e manutenção da custódia preventiva diante da gravidade concreta dos delitos, tendo apontado ainda o fato de o paciente responder a outros processos relacionados à violência doméstica e a existência de outras medidas protetivas de urgência anteriormente implementadas.
3. A decisão agravada baseou-se em precedentes do STF que reconhecem a idoneidade da prisão preventiva em casos de violência doméstica com descumprimento de medidas protetivas.
4. Além disso, a Lei nº 15.272, de 2025, incluiu §5º do art. 310 e §3º do art. 312 do Código de Processo Penal, dispondo que a existência de inquéritos e ações penais em curso deve ser considerada na avaliação da periculosidade do agente, para fins de decretação da custódia preventiva, entendimento respaldado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber a imposição e manutenção da prisão preventiva por crimes de violência doméstica, considerando a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada é irretocável, pois a prisão preventiva está amparada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente — demonstrada pelo modus operandi da prática delitiva — e no fundado receio de reiteração delitiva, evidenciado pelo descumprimento de medidas protetivas e no histórico criminal do agravante.
6. A jurisprudência do STF reconhece a idoneidade da prisão preventiva em casos de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas, sendo a manutenção da custódia justificada pela persistência dos riscos à ordem pública e à integridade da vítima.
7. O Supremo Tribunal Federal entende que o fato de o paciente apresentar atributos favoráveis, a exemplo de trabalho lícito e residência fixa, por si só, é insuficiente para afastar a prisão. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 310, §§3º e 5º e art. 312; Lei nº 15.272, de 2025; RISTF art. 192.
Jurisprudência relevante citada: HC nº 183.446-AgR/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/06/2020; HC 266.082-AgR/SP, Rel. Min Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/02/2026; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.