STJAgRg no HC 807.269
Inadequação da via eleita: roubo majorado
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Inadequação da via eleita
- Roubo majorado
- Corrupção de menor
- Nulidade
- Não ocorrência
- Reconhecimento pessoal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA CORROBORADA EM JUÍZO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - No caso concreto, o acórdão de origem ressaltou que a participação do envolvido na empreitada criminosa ficou comprovada pelo reconhecimento pessoal em juízo efetuado pela vítima, inclusive corroborado por outros elementos de prova, de maneira que não há como afastar a condenação. Precedentes.
III - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
"[...] em crimes cometidos na clandestinidade, sem a presença de qualquer (ou mesmo pouca) testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo como meio de prova, nos termos do entendimento desta Corte".