TSTAg-ARR 1000352-76.2017.5.02.0029
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Inclusão na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Plano de Saúde; Reajuste Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional