STJAREsp 3.039.188
Indenizatória em fase de cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Indenizatória em fase de cumprimento de sentença
- Cálculos apresentados
- Homologação
- Preclusão
- Duração do pensionamento mensal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARTS. 373, I, e 505 do CPC. CONTEÚDO NORMATIVO INCAPAZ DE AFASTAR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os artigos de lei apontados como violados nas razões do recurso especial não são suficientes, pelo seu conteúdo normativo, para impugnar o fundamento do acórdão relativo ao risco de supressão de instância. Incide, portanto, a Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.