STFRE 1.562.354 AgR
Saúde: fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao SUS
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde
- Aplicação aos processos em curso
- Cassação do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
I — O fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde — SUS está adstrito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral.
II — O Supremo Tribunal Federal rejeitou os pedidos de modulação de efeitos acerca dos critérios a serem observados para concessão de medicamentos, de modo que as teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral acerca desse ponto devem ser aplicadas a todos os processos em trâmite.
III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.