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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002061-74.2017.5.02.0053

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Data de adesão ao pat
  • Momento de início da percepção da parcela
  • Premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DATA DE ADESÃO AO PAT. MOMENTO DE INÍCIO DA PERCEPÇÃO DA PARCELA. PREMISSAS FÁTICAS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A decisão monocrática reconheceu a nulidade parcial do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, diante da ausência de manifestação, mesmo após a oposição de embargos de declaração, acerca da data de adesão da parte ré ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do momento em que a parte autora passou a perceber o auxílio-alimentação e da natureza jurídica da parcela à época de sua contratação. 2. A parte agravante sustenta que tais premissas seriam irrelevantes, ao argumento de que a sentença, mantida pelo TRT, teria adotado outros fundamentos para reconhecer a natureza indenizatória do benefício, entre eles a existência de normas coletivas que assim o qualificavam. Ocorre que tais fundamentos não foram expressamente adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, que se limitou a registrar a participação da parte ré no PAT, sem delimitar temporalmente a adesão ao programa e o início da percepção da parcela pela parte autora. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, decorrente de norma coletiva ou de adesão do empregador ao PAT, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente a parcela com natureza salarial, em razão da incorporação da condição mais benéfica ao contrato de trabalho. Desse modo, permanece indispensável a definição das premissas temporais suscitadas pela parte autora para a adequada subsunção jurídica da controvérsia. 4. Nos termos do Tema 339 da repercussão geral, embora o art. 93, IX, da Constituição Federal não imponha ao órgão julgador o exame de todos os argumentos apresentados pelas partes, exige pronunciamento acerca das questões relevantes à solução da controvérsia. Na hipótese, a ausência de manifestação sobre circunstâncias fáticas essenciais impede o adequado exame da natureza jurídica do auxílio-alimentação nesta instância extraordinária. 5. A parte agravante, portanto, não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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