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Jurisprudências

STFRcl 93.987 AgR

ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Inexistência de condenação automática
  • Elementos concretos de convicção
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido.

1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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