STJAgInt no REsp 2.204.194
Cumprimento de sentença: juros e correção monetária
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros e correção monetária
- Preclusão não configurada
- Matéria de ordem pública
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada deste STJ, a definição dos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo nas instâncias ordinárias para adequação aos precedentes vinculantes, enquanto não extinta a execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.