STJAgInt no AREsp 3.177.302
Arbitramento de aluguel provisório em condomínio
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de aluguel provisório em condomínio
- Tutela de urgência em agravo de instrumento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROVISÓRIO EM CONDOMÍNIO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar deferida. Assim, a alteração desse entendimento para reconhecer a ausência dos pressupostos da tutela provisória demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.