TSTEDCiv-RRAg 1000934-14.2019.5.02.0609
Comissões: vendas parceladas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Juros e demais encargos
- Omissão não configurada
- Comissão
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. JUROS E DEMAIS ENCARGOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição e/ou obscuridade, uma vez que esta 7ª Turma decidiu conforme a matéria foi devolvida, nos termos do art. 897, §1º-A, da CLT. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário Substituição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR