STJAgInt nos EDcl no REsp 2.165.079
Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Acórdão recorrido de acordo com a atual jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO A PARTIR DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONVERSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Há entendimento atual no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em caso de pedido de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, a data de início de pagamento dos atrasados deve ser fixada na data de requerimento administrativo de conversão do benefício, e não na DIB da aposentadoria por tempo de contribuição. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desse Tribunal Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.