Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.803.666

Deficiência na fundamentação

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser reformada diante da alegação de que o recurso atendia aos requisitos de admissibilidade; e (ii) avaliar se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados justifica a aplicação da Súmula 284/STF e a manutenção da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Súmula 284/STF aplica-se ao recurso especial quando a parte recorrente não indica de maneira clara e objetiva os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação genérica de artigos de lei.

4. O relator pode, monocraticamente, não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, e da Súmula 568 do STJ, que permite a aplicação de jurisprudência consolidada.

5. A análise das razões do recurso especial indica que a parte agravante sequer mencionou os dispositivos legais que considerava violados ou desconsiderados, sem deixar claro, de maneira argumentativa objetiva e convincente, a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência, pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF e justifica o não provimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.