STFACO 3.555 AgR-AgR
Ausência de legitimidade para recorrer
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Ausência de legitimidade para recorrer
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em agravo regimental em ação cível originária. Recurso interposto pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP). Ausência de legitimidade para recorrer.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão de não conhecimento de agravo regimental interposto pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP), por ausência de legitimidade recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a FAEP, que não é parte do processo nem foi admitida como amicus curiae, possui legitimidade para interpor o agravo regimental do qual não se conheceu na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Não estando presentes os pressupostos para a intervenção da FAEP como terceira interessada, revela-se manifesta sua ilegitimidade para recorrer.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.