STJAgInt no AREsp 2.745.564
Rediscussão de matéria decidida no título executivo judicial inadmissível
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Honorários sucumbenciais
- Juros de mora a partir do trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INADMISSÍVEL. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA.
1. No cumprimento de sentença não se admite rediscutir legitimidade e responsabilidade já acobertadas pela coisa julgada.
2. Na atualização do valor da causa para aferição da verba honorária, não incidem juros moratórios; os juros de mora sobre os honorários incidem a partir do trânsito em julgado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.