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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.745.564

Rediscussão de matéria decidida no título executivo judicial inadmissível

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INADMISSÍVEL. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA.

1. No cumprimento de sentença não se admite rediscutir legitimidade e responsabilidade já acobertadas pela coisa julgada.

2. Na atualização do valor da causa para aferição da verba honorária, não incidem juros moratórios; os juros de mora sobre os honorários incidem a partir do trânsito em julgado. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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