STJAgInt no AREsp 2.776.422
Acidente de trânsito: omissão não particularizada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Acidente de trânsito
- Omissão não particularizada
- Dano moral
- Valor
- Alteração
- Compensação da indenização do seguro DPVAT
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO NÃO PARTICULARIZADA. SÚMULA N. 284/STF. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à minoração do quantum indenizatório, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte dispõe ser cabível a compensação do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a indenização arbitrada a título de danos morais desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente, o que não ocorreu no caso. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.