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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 10273-97.2017.5.03.0013

Inversão na ordem de julgamento: auxílio-alimentação

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão na ordem de julgamento
  • Auxílio-alimentação
  • Norma coletiva
  • Alteração da natureza jurídica da parcela
  • Inaplicabilidade aos empregados que já percebiam o benefício
  • A Eg

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM O BENEFÍCIO. 1. No caso dos autos, o reclamante, por força do contrato de trabalho, recebia auxílio-alimentação com natureza salarial. Posteriormente, o empregador aderiu ao PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação foi prevista em norma coletiva. 2 . A Eg. Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado, para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Aplicou a tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral e reputou válida a transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva. 3 . Contudo, à luz da jurisprudência desta Corte, a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação não atinge os empregados que já percebiam o benefício – caso dos autos, nos termos da OJ 413 da SDI-I do TST. 4. Conforme já decidiu esta Subseção, a questão em exame não guarda aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se trata da validade da norma coletiva em que conferido caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, mas da sua aplicação aos empregados anteriormente admitidos. 5. Recurso de embargos provido, para restabelecer o acórdão regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e seus consectários, e, como consectário, afastar a condenação imposta pela Eg. Turma ao reclamante, relativa ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de embargos conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EXAME PREJUDICADO. O exame do agravo do reclamante resta prejudicado, pois a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC foi afastada como corolário do provimento do seu recurso de embargos. Agravo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e seus consectários e afastar a condenação do reclamante ao pagamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; e ii) julgar prejudicado o exame do agravo interno do reclamante.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Assiduidade; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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