STJAgInt no AREsp 1.691.733
Falha na atualização dos aluguéis por cinco anos
Relator(a): Raul Araújo
- Falha na atualização dos aluguéis por cinco anos
- Omissão do locador
- Supressio
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTINTO. FALHA NA ATUALIZAÇÃO DOS ALUGUÉIS POR CINCO ANOS. OMISSÃO DO LOCADOR. SUPRESSIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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