STJAREsp 2.787.827
Pleito de regularização do sistema de geração de energia elétrica de hospital e maternidade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLEITO DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE HOSPITAL E MATERNIDADE. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido formulado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará para determinar ao Município de Alto Santo e ao Estado do Ceará a regularização do sistema de geração de energia elétrica no Hospital e Maternidade Santa Rita, com implantação de gerador e procedimentos de manutenção, sob pena de multa diária.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre à base dos seguintes fundamentos: (a) houve a prestação jurisdicional completa; e (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.