TSTAg-AIRR 0000045-31.2023.5.23.0002
Execução individual de demanda coletiva: trabalhador não vinculado ao sindicato proponente da ação coletiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de demanda coletiva
- Trabalhador não vinculado ao sindicato proponente da ação coletiva
- Base territorial diversa
- Legitimidade ativa não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA COLETIVA. TRABALHADOR NÃO VINCULADO AO SINDICATO PROPONENTE DA AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o autor integra base territorial distinta da do sindicato autor da ação coletiva, cujo título judicial a pretende executar, encontrando-se, assim, fora dos limites de representatividade do mencionado ente sindical. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Cumpre ressaltar que a presente ação trata dos limites territoriais da representação sindical, tema diverso do discutido no tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator