STJAgInt no AREsp 3.218.588
Servidor público: concurso público
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Concurso público
- Tutela de urgência
- Deferimento
- Não cabimento
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. REEXAME DOS FUNDAMENTOS. NÃO CABIMENTO.
1. Em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem para deferir ou indeferir medidas liminares ou antecipações de tutela. Precedentes.
2. Tendo o acórdão recorrido mantido a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, para que este continue participando das etapas do concurso sob reserva judicial, está correto o decisum que entendeu pelo não cabimento da reanálise dos referidos alicerces no âmbito de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.